CHAMADA PÚBLICA REDE UNIR SOLIDÁRIA-COVID-19
I - Discentes que ingressaram no primeiro semestre de 2020, por meio de cotas socioeconômicas (C1, C2, C3, C4, C5 e C10) e que possuam renda per capita de até meio salário mínimo(R$ 522,50);
II - Alunos que estejam classificados no cadastro de reserva do Processo Seletivo dos Auxílios Estudantis /2019 - Editais 04 e 05/2019/PROCEA/UNIR, e que atualmente não recebam nenhuma das modalidades de auxílio do Programa de Assistência Estudantil da UNIR, a saber: Auxílio Acadêmico, Alimentação, Creche, Emergencial, Moradia e Transporte/Alimentação-Interior;
III - Alunos que atualmente são beneficiários dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNIR, nos termos dos editais Editais 04 e 05/2019/PROCEA/UNIR; e
IV - Demais discentes que não se enquadrarem nos incisos I, II e III.
2.1. A renda familiar per capita equivale à soma dos rendimentos brutos recebidos no mês por todos que compõem a família, dividida pelo número de integrantes do GRUPO FAMILIAR.
3. Será mantido sigilo absoluto com relação aos dados dos beneficiários, sendo que serão divulgados somente os números absolutos de alunos atendidos, a fim de mensurarmos o impacto desta ação junto à Comunidade Discente.
4. O estudante selecionado, será contatado pela equipe da PROCEA em um momento oportuno, ocasião em que poderá optar em retirar o donativo em ponto de coleta no Campus da UNIR ou receber em sua residência em data e horário pré-agendado.
5. As inscrições poderão ser realizadas no Formulário Eletrônico disponível no link https://forms.gle/vywZyzY1mb7ojDi38
6. A concessão das doações de que trata esta Chamada, estará condicionada a quantidade de donativos arrecadadas pela REDE UNIR SOLIDÁRIA-COVID-19.
7. Mais informações quanto a presente chamada, poderão ser obtidas através do e-mail procea@unir.br.
MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis
Portaria n. 099/2017/GR/UNIR, de 07/02/2017
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